05/01/2024 às 12h37min - Atualizada em 05/01/2024 às 12h37min

Prefeitura de Osasco concede anistia e remissão de créditos tributários em nova fase de benefícios fiscais

Redação

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Osasco, 3 de janeiro de 2024 - A Prefeitura de Osasco anunciou uma nova fase de benefícios fiscais por meio da publicação da Lei 5.313 na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO) de número 2566, datada de 27 de dezembro. A legislação dispõe sobre a anistia de créditos tributários e não tributários, oferecendo uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem suas pendências. A iniciativa, já antecipada pelo prefeito Rogério Lins na semana anterior, apresenta inovações, incluindo um aumento significativo no número de parcelas para pagamento.

Maior Flexibilidade para os Contribuintes


Uma das mudanças mais notáveis nesta nova fase é o aumento das parcelas máximas de 36 para 60, proporcionando maior flexibilidade aos contribuintes. Com uma parcela mínima de R$ 75,00, a proposta visa facilitar a adesão e promover a regularização de débitos junto à Prefeitura.

Os interessados já podem agendar atendimentos por meio da Central 156 para dar entrada no requerimento na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças. Os atendimentos estão programados para iniciar em 15 de janeiro de 2024.

Oportunidade para Quitação de Dívidas

O prefeito Rogério Lins destacou a relevância dessa oportunidade para aqueles que possuem dívidas com a Prefeitura. "Essa é uma ótima oportunidade para quem tem alguma dívida com a Prefeitura ou para aqueles que tiverem alguma negociação em andamento que poderão agendar, renegociar e ampliar o número de parcelas", afirmou o prefeito.

Sucesso da Primeira Fase e Novos Descontos

Na primeira fase da Anistia, realizada em março de 2023, mais de 12 mil acordos foram firmados, beneficiando mais de 300 mil pessoas na cidade. Nessa etapa, as dívidas anteriores a 2007 foram totalmente perdoadas, consolidando o sucesso da iniciativa.

De acordo com a nova Lei, a Prefeitura oferecerá descontos progressivos para pagamento dos débitos, incentivando a quitação em diferentes modalidades:

Desconto de 70% para pagamento à vista;
Desconto de 50% para pagamento em até 6 parcelas;
Desconto de 40% para pagamento em até 12 meses;
Desconto de 30% para pagamento do débito acima de 12 e até o limite de 36 parcelas;
Desconto de 20% para pagamento do débito acima de 36 parcelas até o limite de 60 parcelas.
A adesão ao Parcelamento Especial configura confissão da dívida. Pagamentos à vista devem ser realizados em até 15 dias a partir da formalização do pedido. Em casos de parcelamento, a primeira parcela vencerá em 15 dias da data da formalização do pedido, com as demais nos meses subsequentes.

Ampliação do Parcelamento para Contribuintes Adimplentes

Os contribuintes que mantêm parcelamento de débitos e estão adimplentes até a data da publicação da lei podem migrar para o Parcelamento Especial, caso esta condição seja mais vantajosa.

Objetivos Sociais e Econômicos da Lei

Os objetivos da Lei 5.313 são eminentemente sociais, visando à ampliação e retomada do poder de compra dos cidadãos, o estímulo aos investimentos do setor produtivo e o fortalecimento da economia local. A Prefeitura busca, através dessas medidas, aliviar a carga financeira dos contribuintes, fomentar a regularização fiscal e contribuir para a dinamização da atividade econômica no município.

Documentação Necessária para Adesão

Para o contribuinte pessoa física, os documentos necessários incluem:

Documento de Identidade
CPF
Comprovante de Endereço com CEP, relativo ao último trimestre
Capa do Carnê de IPTU ou Capa do Carnê da Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade
Capa da Ficha Espelho do Carnê de Parcelamento, quando aplicável
Título de Propriedade do Imóvel, se o IPTU não estiver em nome do requerente
Procuração com firma reconhecida em cartório da assinatura do outorgante, dando poderes ao procurador para firmar acordo com a Municipalidade, se necessário
Cédula de identidade do procurador, se necessário
CPF do procurador, se necessário
Para o contribuinte pessoa jurídica, são exigidos os seguintes documentos:

CNPJ
Instrumento Constitutivo da Empresa e Alterações Contratuais
Comprovante de Endereço com CEP, relativo ao último trimestre
Capa do Carnê de IPTU ou Capa do Carnê da Taxa de Licença para Funcionamento e Publicidade, ou Cadastro de Contribuinte Mobiliário
Capa da Ficha Espelho do Carnê de Parcelamento, quando aplicável
Título de Propriedade do Imóvel, se o IPTU não estiver em nome do requerente
Documento de Identidade do representante legal da empresa
CPF do representante legal da empresa
Comprovante de Endereço com CEP atualizado do representante legal da empresa
Procuração com firma reconhecida em cartório da assinatura do outorgante, dando poderes ao procurador para firmar acordo com a Municipalidade, se necessário
Cédula de identidade do procurador, se necessário
CPF do procurador, se necessário
A Prefeitura espera que essa iniciativa proporcione não apenas alívio financeiro aos contribuintes, mas também contribua para o desenvolvimento econômico sustentável de Osasco. O sucesso da primeira fase da Anistia demonstra a eficácia dessas medidas como instrumento de estímulo à regularização fiscal e fortalecimento da relação entre a administração municipal e a comunidade.


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